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TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) PARA O CURSO DE MEDICINA: QUESTIONANDO A LEGALIDADE DA NOTA DE CORTE

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Gabriel Almendra

A DECISÃO DO TRF1 E O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)

Por: GABRIEL ALMENDRA

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um importante programa do Governo Federal brasileiro, destinado a viabilizar o acesso ao ensino superior para estudantes que não possuem condições financeiras de arcar com os custos das mensalidades. No entanto, uma questão que tem gerado debates é a possibilidade de transferir o financiamento do FIES de um curso para outro, especialmente para cursos altamente concorridos como Medicina, mesmo que o estudante não tenha atingido a nota de corte necessária no processo seletivo. Neste artigo, argumentaremos sobre a ilegalidade da exigência da nota de corte como critério para a transferência do FIES para o curso de Medicina

A NATUREZA DO FIES E SEU OBJETIVO SOCIAL

O FIES foi instituído com o objetivo de promover a inclusão social por meio da educação, possibilitando que estudantes de baixa renda tenham acesso ao ensino superior em instituições privadas. Sua criação visa reduzir as desigualdades sociais ao proporcionar oportunidades educacionais para aqueles que, de outra forma, não teriam condições de ingressar em uma universidade.

A ILEGALIDADE DA NOTA DE CORTE COMO CRITÉRIO PARA TRANSFERÊNCIA

  1. Princípios Constitucionais: A Constituição Federal brasileira estabelece, em seu artigo 206, que o acesso ao ensino é livre a todos, e que o Estado deve garantir o acesso à educação, de forma igualitária, respeitando o princípio da isonomia. Exigir uma nota de corte para a transferência do FIES para o curso de Medicina poderia violar esse princípio constitucional, uma vez que estaria discriminando estudantes com base em seu desempenho acadêmico anterior.

  2. Objetivo Social do FIES: O principal objetivo do FIES é promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no ensino superior. Ao condicionar a transferência para cursos mais concorridos à nota de corte, estaríamos indo contra esse objetivo, limitando o acesso de estudantes de baixa renda a cursos considerados mais prestigiados.

  3. Possibilidade de Preconceito Socioeconômico: Exigir uma nota de corte para a transferência do FIES para o curso de Medicina pode reforçar desigualdades socioeconômicas já existentes, uma vez que estudantes de baixa renda podem ter tido menos oportunidades de acesso a uma educação de qualidade, o que pode refletir em seu desempenho acadêmico anterior.

  4. FIES como Instrumento de Política Pública: O FIES é um programa de política pública voltado para a promoção da educação e do desenvolvimento social. Como tal, suas regras e critérios devem estar alinhados com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estado, priorizando o interesse público e o bem-estar da sociedade como um todo.

ANÁLISE LIMINAR DE TRANSFERÊNCIA DO FIES: DECISÃO DO TRF1 E IMPLICAÇÕES LEGAIS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão significativa ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relacionado à legalidade da exigência da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para concessão e transferência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). Esta decisão resultou na suspensão de todos os processos em trâmite na 1ª Região que abordam essa questão específica. Neste contexto, é fundamental compreender as implicações legais dessa determinação, especialmente no que se refere à análise liminar de pedidos de transferência do FIES.

A DECISÃO DO TRF1 E O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)

O TRF1, por meio da decisão que admitiu o IRDR, reconheceu a relevância e a recorrência da questão sobre a legalidade da exigência da nota do ENEM para concessão e transferência do FIES. O IRDR é um instrumento processual que visa a uniformização da jurisprudência em casos que apresentam controvérsias jurídicas repetitivas, proporcionando maior segurança jurídica e celeridade na resolução dos processos.

A determinação de suspensão dos processos em trâmite na 1ª Região relacionados a essa questão permite que o tribunal analise a matéria de forma mais ampla e sistemática, evitando decisões díspares e garantindo uma interpretação uniforme da legislação aplicável.

ANÁLISE LIMINAR DE TRANSFERÊNCIA DO FIES À LUZ DA DECISÃO DO TRF1

Conforme dispositivos legais, como o art. 982, § 2 do Código de Processo Civil (CPC), e a própria decisão que determinou o IRDR 72 do TRF1, o pedido liminar de transferência do FIES deve ser analisado. Isso significa que, embora os processos que discutem a legalidade da nota do ENEM para o FIES estejam suspensos, as demandas individuais de transferência do financiamento devem ser consideradas e decididas conforme os critérios legais e regulamentares aplicáveis.

IMPLICAÇÕES LEGAIS E PROCEDIMENTAIS

Manutenção do Trâmite dos Pedidos Liminares: Os pedidos liminares de transferência do FIES não estão afetados pela suspensão dos processos, devendo ser analisados de acordo com as normas vigentes e a jurisprudência aplicável. Como exemplo, citamos a seguinte decisão, datada de 23/01/2024, do Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Cível da SJDF, ITAGIBA CATTA PRETA NETO, que determinou a transferência do FIES para o curso de medicina, mesmo abaixo da nota de corte, na vigência do IRDR:

DECISÃO

É o relatório necessário. Decido. Transferências no âmbito do FIES possuem restrições de ordem normativa, não havendo ilegalidade na limitação que condiciona a transferência ao estudante ter obtido, no ENEM, nota igual ou superior àquela obtida pelo último estudante selecionado para as vagas do FIES na instituição de ensino de destino. É a jurisprudência do TRF1 (AG 1014213-91.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 04/08/2021 PAG.). Ocorre, contudo, que o ENEM não é a única modalidade de acesso ao ensino superior, sendo mera barreira acadêmica. No caso dos autos a parte autora comprovou que já venceu esta barreira, estando inclusive matriculada no curso de destino. Adoto a jurisprudência do TRF/1ª Região abaixo colacionada como razões de decidir: (...) Assim, DEFIRO o pedido de liminar para determinar que a requeridas, em consonância com suas respectivas competências, procedam à transferência do Contrato FIES n. (...), do curso de Enfermagem no Centro Universitário Santo Agostinho para o curso de Medicina no Centro Universitário Unifavapi

Concedo a gratuidade judiciária, com fundamento §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC. Conforme informação divulgada no sítio do e. TRF da 1ª Região, "A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região em que se discute a legalidade de instituição da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para concessão e transferência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

1 - Intimações e notificações: (a) Intime-se aimpetrante. (b) Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações. (c) Cientifique-se o órgão de representação judicial da autoridade coatora.

2 - Após, suspenda-se a tramitação do feito conforme definido pelo e. TRF - IRDR 72.

Assinado e datado digitalmente

CONCLUSÃO

A exigência da nota de corte como critério para a transferência do FIES para o curso de Medicina é questionável do ponto de vista legal e social. Ao impor essa exigência, corre-se o risco de perpetuar desigualdades socioeconômicas e de negar oportunidades de acesso à educação superior para estudantes que mais precisam. Portanto, é fundamental repensar essa prática e buscar alternativas jurídicas que estejam em conformidade com os princípios constitucionais de igualdade e justiça social, garantindo assim o pleno exercício do direito à educação para todos os brasileiros. A decisão do TRF1 de admitir o IRDR e suspender os processos relacionados à legalidade da nota do ENEM para o FIES tem importantes implicações legais e procedimentais. No entanto, é essencial destacar que os pedidos liminares de transferência do FIES continuam sujeitos a análise e decisão, garantindo assim a proteção dos direitos individuais dos requerentes dentro do contexto mais amplo da uniformização da jurisprudência.

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GABRIEL ALMENDRA

Advogado Educacional – OAB/PI 18.698

O escritório ALMENDRA & MOTA é dedicado a fornecer assistência jurídica especializada em direito educacional. Com uma equipe de advogados experientes e comprometidos, buscamos oferecer soluções eficazes e personalizadas para uma variedade de questões legais relacionadas ao ambiente educacional. Nosso foco principal reside no direito educacional, com especial atenção para as complexidades do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Entendemos os desafios que os estudantes e instituições enfrentam ao navegar pelo sistema educacional e buscamos fornecer orientação jurídica sólida para ajudá-los a alcançar seus objetivos.

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