O prequestionamento no processo do trabalho é uma exigência jurídica relevante para interposição de recursos especiais e extraordinários no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade deste instituto visa assegurar que questões federais ou constitucionais tenham sido previamente analisadas e decididas pelo tribunal local antes de serem levadas às instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema, portanto, é essencial para compreender a complexidade e a operação dos recursos excepcionais na Justiça do Trabalho.
Prequestionamento: Conceito e Requisitos
O prequestionamento é o requisito fundamental para que uma matéria constitucional ou federal discutida no âmbito dos tribunais inferiores seja admitida para análise em recursos extraordinários (dirigidos ao STF) ou especiais (dirigidos ao STJ). De acordo com a doutrina, o prequestionamento exige que a matéria tenha sido previamente debatida e julgada pelo tribunal a quo, ou seja, o tribunal que proferiu a decisão recorrida.
Os requisitos do prequestionamento decorrem implicitamente da Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 102 e 105, que estabelecem as competências do STF e do STJ, respectivamente. A necessidade de prequestionar a matéria surge destas disposições ao prever que estas cortes superiores apenas julgarão questões que já foram decididas em última ou única instância no tribunal inferior.
Tipos de Prequestionamento
Prequestionamento Explícito
O prequestionamento explícito ocorre quando o acórdão menciona expressamente o dispositivo legal que a parte alega ter sido violado. Trata-se da forma mais clara e direta de prequestionamento, em que a decisão recorrida alude textualmente às normas jurídicas pertinentes. Essa forma é preferida porque diminui eventuais impasses interpretativos e facilita o acesso às cortes superiores.
Prequestionamento Implícito
O prequestionamento implícito surge quando a decisão analisada pelo tribunal recorrido aborda a questão material em discussão, ainda que não mencione expressamente o dispositivo de lei. Neste caso, a questão jurídica foi apreciada pelo tribunal inferior, mas sem referência exata ao artigo de lei violado. Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, reconhecem a validade do prequestionamento implícito para fins recursais.
Prequestionamento Ficto
O prequestionamento ficto é caracterizado quando, após a oposição de embargos de declaração, a matéria ainda não é analisada pelo tribunal inferior, seja por omissão ou pela necessidade de enfrentamento da questão. Esta forma de prequestionamento é aceita em determinados contextos e consolida-se por meio da jurisprudência das cortes superiores.
Embargos de Declaração Prequestionadores
Quando uma decisão judicial não aborda uma matéria relevante para a interposição de recurso, a parte interessada pode opor embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a questão. Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para sanar omissões, obscuridades ou contradições na decisão judicial, e são previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC/1973) e no artigo 1.022 do CPC/2015.
Os embargos prequestionadores buscam assegurar que o tribunal inferior se pronuncie sobre a matéria específica, tornando possível a interposição de recursos excepcionais. A oposição de tais embargos é respaldada pelas Súmulas 356 do STF e 98 do STJ, as quais reforçam a necessidade do prequestionamento para admissibilidade dos recursos extraordinário e especial.
Prequestionamento no Processo do Trabalho
No âmbito da Justiça do Trabalho, o prequestionamento é necessário para a interposição do recurso de revista, previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dispositivo estabelece que o recurso de revista tem como finalidade uniformizar a jurisprudência trabalhista em questões de direito material e processual.
A Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define os requisitos para o prequestionamento no processo do trabalho, detalhando quando a matéria é considerada prequestionada e reforçando a necessidade da oposição de embargos de declaração para suprir eventuais omissões.
Conclusão
O prequestionamento é um elemento essencial no sistema recursal brasileiro, especialmente no contexto dos recursos excepcionais. Sua exigência visa garantir que as questões levadas aos tribunais superiores tenham sido previamente examinadas pelas instâncias inferiores, conforme a principiologia constitucional. Embargos de declaração são meios efetivos para assegurar o prequestionamento e, consequentemente, a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. Na Justiça do Trabalho, a compreensão e aplicação correta deste instituto são fundamentais para a interposição bem-sucedida do recurso de revista.
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