A Lei 14.717/2023 instituiu um benefício essencial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, proporcionando um amparo financeiro que visa minimizar o impacto devastador da perda da mãe por essa violência extrema. Este benefício é um reflexo da preocupação legislativa em proteger os órfãos de feminicídio, direcionando um auxílio econômico que oferece alguma estabilidade em um momento de extrema fragilidade.
A Questão da Renda Per Capita
De acordo com a Lei 14.717/2023, para que a pensão especial seja concedida, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esta especificidade delineia um critério de necessidade, assegurando que o benefício atenda principalmente às famílias mais carentes, aquelas incapazes de arcar com a perda sem um suporte econômico suplementar.
O Valor e a Distribuição do Benefício
O benefício instituído pela Lei 14.717/2023 é no valor de um salário mínimo e é dividido entre todos os filhos e dependentes da vítima que sejam menores de 18 anos no momento do óbito. Este ponto é crucial para garantir que todos os filhos da vítima tenham acesso proporcional ao auxílio, refletindo o esforço do legislador em proporcionar igualdade no amparo.
Concessão Provisória: Fortes Indícios
Um dos aspectos mais importantes da lei é a possibilidade de concessão provisória do benefício, mediante fundados indícios de materialidade do feminicídio. Este mecanismo permite que o suporte financeiro seja liberado logo no início das investigações, sem a necessidade de aguardar até que o processo seja concluído. Isso é especialmente vital, pois assegura que os dependentes não fiquem desamparados no início do trâmite judicial.
Interrupção e Não Acumulação do Benefício
A Lei 14.717/2023 prevê a interrupção imediata do benefício caso seja comprovado em decisão judicial definitiva que não houve feminicídio. Entretanto, os beneficiários não são obrigados a devolver os valores recebidos, exceto em casos de má-fé. Em adição, o benefício não pode ser cumulado com outros benefícios previdenciários, garantindo que o apoio seja direcionado exclusivamente conforme as diretrizes estabelecidas na lei.
Exclusão de Beneficiários por Ato Infracional
É importante ressaltar que a lei prevê a exclusão do benefício para crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais análogos ao crime de feminicídio doloso contra a mulher vítima, caso haja decisão judicial com trânsito em julgado. Isso assegura que o apoio financeiro seja destinado apenas aos dependentes que não estiveram envolvidos na prática do ato violento.
Cessação do Benefício
O benefício concedido cessará automaticamente quando o beneficiário completar 18 anos ou em caso de falecimento. Se houver outros dependentes que são beneficiários, a cota do benefício será redistribuída, garantindo que o auxílio financeiro continue a amparar os demais dependentes menores de idade.
Procedimento de Solicitação
A solicitação do benefício deve ser feita pelo representante legal dos órfãos de feminicídio através da plataforma "Meu INSS". É vedado que o autor, coautor ou partícipe do crime realize a representação para fins de recebimento e administração da pensão especial, assegurando que o suporte financeiro seja devidamente administrado por alguém que esteja agindo no melhor interesse dos dependentes.
Com a promulgação da Lei 14.717/2023, o legislador busca proporcionar não apenas amparo econômico, mas também promover um sistema de justiça social para aqueles que foram mais brutalmente afetados pela violência de gênero. O estabelecimento de critérios claros para a concessão e a cautela na gestão do benefício são passos fundamentais para assegurar que a assistência chegue àqueles que realmente necessitam, enquanto se previnem possíveis fraudes e abusos.
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- Pensão especial
- Benefício de prestação continuada
- Violência contra a mulher
- Lei 14.717/2023