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A Importância do Prequestionamento no Direito do Trabalho

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Juridiq

O prequestionamento é uma parte essencial do sistema jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de interpor recursos especiais e extraordinários. No contexto do Direito do Trabalho, essa necessidade torna-se ainda mais patente, uma vez que a correta configuração do prequestionamento pode determinar a admissibilidade de um recurso perante as cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conceito de Prequestionamento

Prequestionamento é a exigência de que uma questão de direito, seja ela de natureza federal ou constitucional, tenha sido discutida, analisada e decidida pelo tribunal de origem antes de ser levada ao STJ ou STF. O fundamento constitucional dessa exigência está implicitamente contido nos artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal. Tais dispositivos determinam que o STF e o STJ julgarão, respectivamente, causas decididas em última ou única instância, o que subentende uma prévia apreciação da questão controvertida.

Tipos de Prequestionamento

Existem três tipos principais de prequestionamento reconhecidos pela doutrina e jurisprudência:

Prequestionamento Explícito

O prequestionamento explícito ocorre quando o acórdão do tribunal a quo menciona expressamente o dispositivo legal ou constitucional que supostamente foi violado. Neste caso, não há dúvidas sobre o cumprimento do requisito para a admissibilidade do recurso, pois há uma referência clara e direta à norma questionada.

Prequestionamento Implícito

O prequestionamento implícito é verificado quando, embora o acórdão não mencione expressamente o dispositivo impugnado, a questão jurídica foi discutida e decidida. Ou seja, mesmo sem uma menção direta, o tribunal de origem abordou e resolveu a questão que a parte interessada deseja submeter ao tribunal superior.

Prequestionamento Ficto

O prequestionamento ficto é configurado mediante a oposição de embargos de declaração que, se rejeitados ou não acolhidos, presumem que a questão foi implicitamente analisada e decidida. A súmula 356 do STF e a súmula 211 do STJ tratam desse tipo de prequestionamento, autorizando a utilização de embargos declaratórios para suprir omissões do acórdão original.

Embargos de Declaração Prequestionadores

Os embargos de declaração são um instrumento processual utilizado para sanar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No contexto do prequestionamento, esses embargos ganham um papel crucial quando se verifica que o tribunal de origem deixou de se pronunciar sobre uma determinada matéria. Os embargos prequestionadores, portanto, visam obter um pronunciamento definitivo sobre questões que são indispensáveis para a interposição de recursos excepcionais.

De acordo com a Súmula 356 do STF, "o ponto omisso da decisão sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". Assim, para garantir o acesso aos tribunais superiores, é indispensável que a parte autora dos recursos excepcionais utilize os embargos declaratórios para forçar o tribunal de origem a se manifestar sobre a questão em debate.

O Prequestionamento na Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, o prequestionamento representa um requisito específico para a admissibilidade do recurso de revista, conforme estipulado no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse recurso é dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e possui peculiaridades próprias quanto à necessidade de prequestionamento.

A Súmula 297 do TST detalha o entendimento sobre o prequestionamento no âmbito trabalhista. Segundo o item I desta súmula, considera-se prequestionada a matéria ou questão quando a decisão impugnada tenha adotado explicitamente uma tese sobre o assunto. O item II impõe à parte interessada a obrigação de opor embargos de declaração visando obter um pronunciamento sobre a questão, sob pena de preclusão.

Considerações Finais

O prequestionamento é, sem dúvidas, uma peça fundamental no sistema recursal brasileiro, especialmente na seara trabalhista. A ausência de uma regulamentação clara e específica para esse instituto gera debates doutrinários e jurisprudenciais, trazendo à tona a necessidade de uma compreensão apurada pelos operadores do direito.

A interposição de embargos declaratórios com intuito prequestionador é uma prática amplamente reconhecida e aceita, funcionando como um mecanismo de salvaguarda para a efetiva apreciação de questões legais pelos tribunais superiores. Desta forma, o entendimento majoritário é que o prequestionamento se concretiza com a manifestação expressa ou implícita do órgão julgador sobre a matéria, tornando-se um requisito incontornável para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

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